crítica à lei cidade limpa:

September 25, 2007 at 7:46 pm (Uncategorized)

Permalink Leave a Comment

Novo De Novo – Lei cidade limpa

September 25, 2007 at 1:50 am (Uncategorized)

Prefeitura de São Paulo regulamentou, através de um decreto publicado no Diário Oficial da Cidade em 6 de dezembro de 2006, a lei que criou o projeto Cidade Limpa, que tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights.Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.

O decreto que regulamenta a lei esclarece alguns desses procedimentos e as características que os anúncios devem atender. O texto detalha especialmente como deverão ser os anúncios indicativos, que terão até 31 de março de 2007 para se adaptar às novas exigências.

Tamanho de anúncio

A lei prevê que, em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.

Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.

Um dos pontos da regulamentação é que entra no cálculo da área do anúncio inclusive o anteparo, como em casos que o fundo colorido faz parte da logomarca. Também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento.

Exceções

Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada.Os anúncios indicativos ou publicitários que já estão associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, serão analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

Uma novidade trazida pelo decreto é que a partir de 15 de fevereiro de 2007 será possível fazer o licenciamento e cadastramento dos anúncios indicativos (Cadan) gratuitamente pelo site da Prefeitura. Mas a permissão só será concedida para estabelecimentos que estiverem regulares.

Multas

Pela nova lei, serão penalizados com multas a partir de R$ 10 mil os proprietários de cada painel publicitário, o anunciante e o dono do terreno que permitiu fazer a instalação eu seu terreno. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.

Os proprietários das peças removidas e recolhidas aos depósitos das subprefeituras que tiverem interesse em recuperá-las deverão apresentar comprovante ou nota fiscal; pagar as taxas municipais e as multas correspondentes.

A autuação começou em 1º de janeiro para anúncios publicitários e começará em 1º de abril para anúncios indicativos. Os anúncios já estavam irregulares pela lei anterior, porém, não terão esses 90 dias de adaptação e podem ser punidos desde 1º de janeiro. A fiscalização é feita pelas subprefeituras, que farão um direcionamento de suas equipes e priorizarão essas operações.

Os contratos de concessão do mobiliário urbano – composto por elementos de utilidade pública, como abrigos de transporte coletivo, relógios (horário, temperatura e poluição) e lixeiras – serão mantidos, até a elaboração de normas específicas.

Retirado de http://www.prefeitura.sp.org.br

Permalink Leave a Comment

Novo De Novo ?

September 25, 2007 at 1:49 am (Uncategorized)

O que seria acordarmos e nos depararmos com algo totalmente novo ? Coisas que jamais imaginariamos, como por exemplo uma nova São Paulo. Obtive como projeto a lei Cidade Limpa, a qual tranformou a cidade em que conheciamos em outra totalmente nova.

Não é dificil encontrar por ai pessoas que nao se acostumaram com essa despoluição visual, pricipalmente os mais velhos, que sempre se guiaram por grandes propagandas e icones visuais.

Este projeto visa mostrar a mudança que ocorreu na cidade, onde muitas pessoas estão a considerando NOVA, uma mudança tao significativa ao mesmo tempo Produtiva e de certa forma desnecessaria.

Permalink Leave a Comment